Aula 10
A facilidade e acesso à internet fizeram com que o número de redes sociais alavancasse, sendo assim a maior parte da população mundial faz parte de pelo menos uma rede social podendo chegar a inúmeras, tanto sendo acessadas por computadores convencionais como aparelhos móveis.
A intimidade da pessoa que faz uso da rede social fica muito exposta a terceiros, sendo assim parte do próprio usuário medir as informações que “posta” na web. Hoje em dia é possível saber onde a pessoa mora, com quem mora, quantos anos têm, onde nasceu, números de registro, etc, sem nunca ter sequer conversado com a mesma uma única vez.
“A lei protege a vítima de injúria e difamação, podendo o ofensor ser punido criminal e civilmente. O Código Civil Brasileiro assevera que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano, inclusive moral, a alguém terá a obrigação de indenizá-lo.
A Constituição Federal garante a todos o direito à livre manifestação de pensamento, sem qualquer restrição, sendo, portanto, vedado o anonimato. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, mediante o disposto no Art. 5º da Carta Magna, inciso X, assegurando ainda o direito ao ressarcimento pelos danos causados.”
O conteúdo citado acima mostra alguns dos direitos e deveres que temos que cumprir como cidadãos, mas chego a conclusão de que, hoje em dia, não é possível aplica-la de forma completa e eficiente devido a quanditade de ofensas e agressões que são expostas pelos redes sociais, de certa forma até perderam o controle sobre isso.
Link de pesquisa: http://www.folhadejaragua.com/index.php/cotidiano/2011-opiniao-responsabilidade-civil-e-o-dano-moral-nas-redes-sociais Se alguém tiver alguma dica de como podemos solucionar este problema , postem ai, pois eu sou muito pessimista em relação a isso e acho que não seria possível a real aplicação desta lei nas redes sociais.