A Caminho do Estado Nacional e Soberano CAP V
Conflito entre o poder temporal x espiritual – Nesse momento começam a formar as monarquias, como a Francesa, em que o rei quer mostrar autonomia em seu reino.
Direito Romano:
* Usado primeiro contra o feudalismo: A marca do feudalismo é uma fragmentação de poder, já o direito mostra uma unificação; Divisão do privado e a ideia de poder de império (vinculada a vida pública) em oposição ao poder de domínio (vinculado a vida privada) do feudalismo.
* Contra o imperador e contra o papado: Usada pelos reis contra o papado e vice e versa, quando um queria maior poder sobre o outro.
* Contra a teoria contratual da Idade Média: Romper com o pacto de submissão, que limitava o poder do rei. O rei agora podia invocar as teorias jurídicas dos romanistas para legitimar o seu próprio poder pessoal sobre os seus súditos.
Papel dos glosadores: Resgatar o direito romano e construir uma teoria do direito. Estudar e sistematizar da antiga jurisprudência e códigos romanos.
Renascimento do Aristotelismo:
Política é um fato natural, não mais um moderado naturalismo como em São Tomás, apaga-se o fato que ele preconizava que a política devia ter limites.
Averroismo – O homem é livre porque tem condições de discernir suas ações e responder por elas. O homem é livre a ter responsabilidade por seus atos. (Separatismo filosófico da razão e da fé).
Querela Bonifaciana: Felipe, o Belo x Papa Bonifácio VII
a) Partido da Igreja:
Giles de Roma – Poder supremo na mão do papa. Tudo o que acontece no mundo depende de Deus, então, em sua ausência, o papa o representa (elo com a sociedade).
A intervenção é secundária (não há interesse para Igreja interferir na construção de uma ponte, por exemplo), só intervém em assuntos pertinentes à Igreja.
Jaime de Viterbo - Se há uma verdadeira república que segue a justiça é a cristã, república suprema (em que repúblicas nacionais estão subordinadas).
A Igreja é o único reino