Aula 1 RES Caso Concreto
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
DISPOSITIVO: Art. 122
DESCRIÇÃO: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
Infanticídio
DISPOSITIVO Art. 123
DERCRIÇÃO: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Aborto provocado por terceiros
DISPOSITIVO Art. 125
DERCRIÇÃO: Provocar aborto sem o consentimento da gestante.
Lesão corporal seguida de morte
DISPOSITIVO Art. 129
DERCRIÇÃO: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Violência doméstica
DISPOSITIVO Art. 129, § 9º
DERCRIÇÃO: Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, conjugue ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
b. Primeiro caso: Desempregada e o marido também, moravam em um barraco de 10 metros quadrados, além do bebê tinham mais 3 filhos sendo o mais velho com 6 anos de idade, perderam a casa em que viviam com o deslizamento de terras, no dia da tragédia o filho caçula veio a óbito e quando jogou o bebê para trás elas se encontrava em estado puerperal.
Segundo caso: engravidou e não contou para ninguém sobre sua gestação, não procurou cuidados médicos ao longo da gravidez, escondia a barriga com roupas e usava cinta para disfarçar, teve a intenção de realizar o parto sozinha, teve complicações em puxar a criança a força, matou a criança em uma bacia com água quente, jogou o recém nascido no rio e não se encontrava em estado puerperal.
c. Elas cometeram os crimes de:
Caso 1
Infanticídio
DISPOSITIVO Art. 123
DERCRIÇÃO: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Caso 2
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
DISPOSITIVO Art. 124
DERCRIÇÃO: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.
Questão Objetiva.
1. C)
2. B)