empresarial
Caso concreto 1 – Tendo em vista que o ônus da prova de comprovar a justa causa por abandono de emprego é do empregador, e neste caso pelo principio da continuidade da relação de emprego a presunção que o empregado quer sempre se manter no emprego. Assim sendo, não prospera a sentença do JUIZ. Pois como as partes não provaram suas alegações e muito menos o reclamado (empregador), deveria prevalecer as alegações da petição inicial.
Caso concreto 2 – Sim. Pois o cartão de ponto no caso concreto é britânico e, conforme súmula do TST, tal ponto não tem qualquer validade jurídica, são considerados falsos. Súmula 338 do TST, inciso III.
TST Enunciado nº 338 - Res. 36/1994, DJ 18.11.1994 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Objetiva 1 :
A) FALSA. Pois a testemunha é convidada e não arrolada (processo penal).
B) FALSA. Sumaríssimo, são duas.
C) FALSA. È lícito e não vedado.
D) VERDADEIRA.
Objetiva 2 :
A) FALSA.