3 CASOS CONCRETOS Direito Do Trabalho
Casos concretos – 1 ao 6
São Paulo, 30 de setembro de 2014.
PLANO DE AULA 1
Caso concreto 1:
O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes estabeleceram um prazo de vigência de 1(um) ano para a vigência da convenção coletiva. Analisando o caso concreto apresentado, esclareça se esta norma coletiva poderia ser caracterizada como fonte material do direito do trabalho? Justifique.
R. Na situação hipotética narrada a norma coletiva não é considerada fonte material, que são aquelas que derivam dos fatos sociais. Ex. greve, luta de classe, revolução industrial, entre outras.
Já a fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, sendo fonte formal heterônoma, ex. lei, CLT, CF e etc. E a fonte formal autônoma, ex. convenção coletiva e acordo coletivo e etc.
QUESTÕES OBJETIVAS
1- (FCC) Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio:
a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas; c) da primazia da realidade;
d) da prevalência do legislado sobre o negociado; e) da condição mais benéfica;
PLANO DE AULA 2
1- Bruna, cozinheira, trabalha pessoalmente em um bar localizado no Posto de combustíveis na cidade de Petrolina, três vezes por semana cozinhando