Aula 1 narrativa jurídica
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a) ARTIGO | TEXTO | ESPECIFICIDADES | Art. 213. | Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso | Para que o crime se configure é essencial que haja violência ou grave ameaça | Art. 129. | Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano. § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: | Para configuração do crime se torna necessário que o crime tenha sido cometido contra um dos parentes arrolados no artigo | Art. 130 | Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. | Para configuração do crime é necessário que a pessoa saiba ou ao menos devesse saber ser portadora da doença, caso não possuísse meios de saber não há configuração do crime | Art. 312 | Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. | Para a caracterização do crime o agente tem que ser funcionário público, trata-se de crime de mão própria | Art. 127 | As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte | Trata-se de crime preterdoloso em que havia a intenção de praticar o aborto e a lesão corporal ou até mesmo o resultado morte não eram pretendidos. |
b) Caso Concreto 1
- A agente estava desempregada, bem como o