Aula 1 DPC I
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Profa. Tatiana Maria Oliveira Prates Motta
1) Atos Processuais
Atos processuais: atos humanos realizados no processo
Fatos processuais: atos que independem da vontade humana
2) Classificação dos atos processuais artigo 200: Atos das partes consistentes em declarações unilaterais e bilaterais de vontade que produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
3) Atos do juiz artigo 203: Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despacho.
Somente estes atos podem ser considerados provimentos judiciais; os demais são atos materiais.
O rol não é taxativo.
Pergunta-se: Em PI postulou-se 2 pedidos; 1 está prescrito. Qual provimento judicial ocorrerá com o pedido prescrito?
Acórdão: Decisões proferidas por órgãos colegiados.
Atentar para os artigos 485 (pronunciamentos terminativos sem resolução de mérito) e 487 (pronunciamentos definitivos com resolução de mérito). Sentença põe fim a fase cognitiva.
Decisão interlocutória: Pronunciamentos proferidos ao longo do processo e nem definem a lide.
Despachos: Não há conteúdo decisório; não há prejuízo ou gravame para a parte.
Despachos de mero expediente: ex: ciência das partes quanto a documentos acostados aos autos. Não geram prejuízo.
4) Formas dos atos processuais
Aspecto exterior pelo qual os atos processuais se apresentam.
Artigo 188 – Princípio da Liberdade das formas.
Ex: juiz determina a citação e o réu comparece sem ser citado
ATENÇÃO!!!!!!! PJE Lei 11419/2006
5) Requisitos dos atos processuais
Artigo 192: Uso obrigatório da língua portuguesa.
Artigo 211: São vedados: espaços em branco, abreviaturas, emendas/rasuras (deverão ser ressalvadas).
6) Publicidade dos atos processuais
Resguardado pela CR/88, artigo 5, LX; artigo 11 CPC.
Segredo de justiça: Acesso somente as partes, advogados, 3 intervenientes, MP; os nomes deverão aparecer cifrados.
7) Local da Pratica