Aula 1 Contrato Social
1° Passo - CONTRATO SOCIAL
O contrato é um documento que define regras entre duas partes (pessoas físicas ou jurídicas) para que os objetivos descritos nele sejam alcançados. Ou seja, é a formalização de um acordo que visa ser benéfico para ambos.
Normalmente, contratos são feitos como garantia legal para que ambas as partes tenham seus desejos atendidos (ou indenizados, caso não se cumpra o que foi acordado).
Isso não significa que um contrato pode criar suas regras de maneira independente de tudo e todos. Um contrato no Brasil está sujeito à Constituição e às leis brasileiras.
Segue abaixo um passo a passo (com dicas específicas) e, no final, um modelo de contrato social para facilitar:
1- Qualificação dos sócios
Padrão de qualquer contrato.
2- Atividades e serviços desenvolvidos pela empresa
O que sua empresa venderá? Essa é a definição de atividade. A partir disso, é preciso bater esse ensejo com um (ou mais) CNAE (classificação nacional de atividade empresarial). Na Secretaria da Receita Federal, a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ — você nesse endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnaefiscal/cnaef.htm
Isso significa que sua empresa só poderá emitir notas fiscais referentes a esses serviços.
O primeiro raciocínio aqui é: “bom, vou colocar vários CNAE’s para que eu tenha uma boa abrangência”. Errado, pois ter muitos CNAE’s implica em licenças e regimes tributários mais complexos.
O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, chegando a incríveis 40% no nosso PIB.
Por isso, durante o processo de abertura da empresa é essencial sempre se atentar ao regime tributário que caberá à sua empresa, já que isso regerá os impostos que serão pagos, influenciando diretamente a sua lucratividade.
No Brasil, existem 3 tipos de regimes tributários:
1. Simples Nacional
2. Lucro Presumido
3. Lucro Real
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