aula 08
Descrição CASO CONCRETO
Claudinei Bom de Papo, proprietário de um veículo BMW, ano 1995, decide convidar Anabellla, colega de faculdade, para jantar em um caro restaurante próximo à casa da jovem a fim de impressioná-la. Combina de se encontrarem às 21h na porta do restaurante. Ao término do jantar romântico, Claudinei Bom de Papo estende o convite para um cineminha próximo à sua casa e pede que Anabella o acompanhe até o serviço de manobrista do restaurante para que ele possa retirar seu BMW. Poucos minutos após entregar o ticket de estacionamento ao manobrista recebe seu carro com um pequeno plus fornecido pelo restaurante ? outro carro, BMW, da mesma cor, mas 20 anos mais novo. Ciente do engano do manobrista e sem tecer qualquer comentário pega as chaves de seu novo carro e vai embora do restaurante com Anabella. A partir do caso concreto narrado e dos estudos realizados sobre os crimes contra o patrimônio, responda de forma objetiva e fundamentada: sendo certo que Claudinei Bom de Papo não provocou o engano e tampouco não o informou ao manobrista qual a correta tipificação de sua conduta?
Resposta: Claudinei Bom de Papo praticou a conduta de típica no que dispõem o artigo CP, art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
O crime de furto, neste caso considerado como furto simples, conforme diz o caput do artigo 155 do Código Penal, é o crime que consiste em retirar algum bem móvel de outra pessoa de forma ilícita, para benefício seu ou de terceiros.
Para que haja o furto, normalmente, quando há a subtração, o agente faz seu ato sem que a vítima perceba. Há também as situações que a vítima percebe, porém, para que não seja confundido com o roubo, não há nenhuma forma de violência ou ameaça para a vítima, apenas a transferência de posse pelo agente.
QUESTÕES OBJETIVAS 1)
Determinado sujeito, que acabara de se