Aula 04
Professor: Ebadan Fortes
Conteúdo da Aula
Intervenção
Conceito
Espécies
Efeitos
Conteúdo da Aula
A defesa do democráticas Estado
e
das
Instituições
Estado de Sítio
Estado de Defesa
Funções dos Conselhos da República e de Defesa
Nacional
Intervenção
Conceito
É uma medida adotada em casos extremos que possibilita o afastamento temporário por parte da União de prerrogativas concernentes à autonomia do Estados e do Distrito Federal, fazendo prevalecer a vontade do interventor (do ente federal).
Artigo 34 da Constituição Federal de 1988.
Efetivação da medida interventiva
Mediante decreto do Presidente da República;
Oitiva o Conselho da República;
Especificação de prazo;
Amplitude;
Condições de execução;
Caso necessário, nomeação do interventor.
Espécies de Intervenção
Espontânea
Provocada por solicitação
Provocada por requisição
Provocada por representação do PGR
Intervenção Espontânea
Depende somente de decreto do Presidente da República;
Ouvido o Conselho da República;
Nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do artigo 34 da CF/88;
Apreciação do CN nas 24 horas subsequentes.
Intervenção provocada por solicitação Do Poder Legislativo ou do Poder Executivo das unidades da federação quando se declararem ameaçados ou impedidos do livre exercício de suas funções.
Art. 34, IV c/c 36 (1ª parte) da Constituição
Federal de 1988.
Intervenção provocada por requisição 1 – art. 34, IV c/c 36, I (segunda parte) da CF/88 – a intervenção dependerá de requisição do STF quando é
Poder Judiciário de uma das Unidades da Federação que se sente ameaçado ou impedido de exercitar livremente suas funções
2 – art. 34, VI (segunda parte) c/c art. 36, II da CF/88 – ocorre no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, quando a decretação da intervenção federal dependerá de Requisição do STF, STJ ou do TSE, a depender da matéria veiculada na ordem ou decisão judicial. Intervenção provocada por