Aula 04
ADOLESCENTE
Aula 04 – Direito à Educação, à Cultura, ao
Esporte
e ao Lazer;
Direito
à
Profissionalização e à Proteção no Trabalho; e Prevenção, Produtos e Serviços
DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Conteúdo Programático desta aula
1. direitos fundamentais à educação, à cultura, ao esporte e ao Lazer, à profissionalização e à proteção ao trabalho, bem como as regras relativas à prevenção, produtos e serviços; (dispositivos legais e deveres da família, Estado e sociedade);
2. regras que regem a viagem de
crianças dentro do território nacional e a viagem de crianças e adolescentes para o exterior;
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DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
- Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
- Direito à Profissionalização e à Proteção no
Trabalho
- Prevenção, Produtos e Serviços
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Educação como instrumento de transformação social CAPÍTULO III – Constituição Federal
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO
DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
AULA 4 sua qualificação para o trabalho.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do
ensino