Aula 01 Dir Trabalho I 24 02 2015
E-mail da turma: dirtrabalho1ulbratorres@gmail.com
Senha: trabalhista1
ENTREGAR NA DATA DO G1-28/04/2015 – Atividade Semi-Presencial - Fazer um trabalho sobre a “Formação e a Evolução Histórica do Dir. do Trabalho, tanto no mundo quanto no Brasil”.
Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, normas (leis) e instituições (físicas) que regulam a relação de emprego e outras relações de trabalho.
Em outras palavras, podemos conceituar o Direito do Trabalho como o ramo jurídico especializado, que regula a relação laborativa na sociedade.
O Direito do Trabalho foi criado e tem como função central o intuito de melhorar as condições de trabalho e sociais do trabalhador. Quando falamos em melhorias, não devem analisar apenas pela ótica individualista, mas também de forma coletiva (aprimoramento de leis).
AUTONOMIA DO DIREITO DO TRABALHO
O jurista italiano Alfredo Rocco elaborou três critérios que buscam confirmar a autonomia de um ramo da Ciência Jurídica: a) a campo temático vasto e específico; b) a existência de teorias e princípios próprios; c) a observância de metodologia própria.
De forma semelhante, outros autores escrevem que existem cinco requisitos: a) Autonomia Legislativa, b) Autonomia Jurisdicional, c) Autonomia Doutrinária, d) Autonomia Didática e e) Autonomia Científica.
Analisando o caráter legislativo, a CLT pode ser considerada o “Código do Trabalho”, que justifica a autonomia da matéria, mesmo considerando a diferença entre Código e Consolidação.
É inegável a autonomia jurisdicional, pois os processos trabalhistas, tanto com vínculo empregatício, ou sem vínculo empregatício, são processados e julgados na Justiça do Trabalho. Esta Justiça detém sede própria, regras próprias, orçamento próprio, “Fórum próprio”, etc., completamente separado da Justiça Civil.
Com relação à autonomia doutrinária, é importante sabermos que os livros e escritos de Direito do Trabalho são exclusivos sobre a matéria, escritos por autores