Aula 01 Caracter Sticas Direitos Reais Etc
Nomenclatura: Direitos Reais e/ou Direitos das Coisas – debate doutrinário e prevalência no Código Civil: Livro III - Direito das Coisas: Título I - Da posse, Título II - Direitos Reais.2
Conceito: O Direito das Coisas regulao poder jurídico do titular sobre a coisa. 3
Sujeito e objeto: Sujeitos (aquele que detém a titularidade - ex: proprietário, usufrutuário, Comunidade) e Objeto (bem sobre o qual o titular exerce ingerência socioeconômica).
Teorias:4 TEORIA DUALISTA – aceita pela maior parte da doutrina, se assenta na existência de dicotomia essencial entre direitos reais e direitos pessoais. Neste diapasão os direitos reais devem ser vistos como um poder direto e imediato sobre a coisa, enquanto os direitos pessoais traduzem uma relação entre pessoas, tendo por objeto uma prestação.
Direitos Reais (jus in re – direito sobre a coisa) X Direitos Pessoais (jus ad rem – direito a uma coisa)
Direitos Pessoais: relações entre pessoas, abrangendo tanto sujeito ativo como passivo e a prestação que o segundo deve ao primeiro (exemplo: contratos).
Direitos Reais: relação entre o homem e a coisa que se estabelece diretamente (exemplo: propriedade).
Direitos Reais
Direitos pessoais
Normas
Cogentes
Facultativas
Exercício
Liame direto e imediato
Indireto (via contrato por exemplo)
Sujeito Passivo
Não (coletividade)
Sim (intra partes)
Objeto
Determinado
Determinável
Tempo
Permanente
Temporário
Rol taxativo (1225 CC + Posse)
Rol aberto (numerus apertus)
Violados os direitos pessoais, pode a parte ingressar com processo/ação, mas somente contra a outra parte. Violados os direitos reais, pode a parte ingressar contra quem detiver a coisa, indistintamente.
Princípios dos Direitos Reais:
1- Absoluto ou Oponibilidade erga omnes (autotutela – legítima defesa e desforço imediato e mecanismos processuais (ações possessórias e petitórias)
2- Seqüela (Aderência/Especialização ou Inerência)
3- Preferência – atenção à Função