Auditoria tributaria
A auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.
A auditoria têm por objetivo averiguar a exatidão dos registros contábeis e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio.
Além de ser uma técnica contábil, a auditoria também pode ser entendida como um ramo da Contabilidade.
O objeto da auditoria se resume no conjunto dos elementos de controle do patrimônio, quais sejam os registros contábeis, documentos que comprovem esses registros e os atos administrativos. Fatos não registrados documentalmente também são objeto da auditoria uma vez que tais fatos podem ser relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.
Origem da auditoria contábil
A auditoria surgiu como conseqüência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseado no lucro expresso nas demonstrações contábeis. Sua evolução ocorreu em paralelo ao desenvolvimento econômico e com as grandes empresas formadas por capital de muitas pessoas.
A auditoria contábil surgiu primeiramente na Inglaterra, primeira nação a possuir grandes empresas de comércio e primeira a instituir imposto sobre a renda.
Além disso, na Inglaterra já se praticava desde 1314 a auditoria nas contas públicas.
Reflexos da auditoria contábil sobre o patrimônio sob o aspecto administrativo contribui para a redução da ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade. sob o aspecto patrimonial possibilita melhor controle de bens, direitos e obrigações. sob o aspecto fiscal auxilia no rigoroso cumprimento das obrigações fiscais, resguardando o patrimônio contra possíveis penalidades. sob o aspecto técnico
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