Auditoria tributaria
O Sistema Tributário Brasileiro apóia-se em três pilares: a discriminação de rendas, que garante a autonomia financeira dos entes da federação citada acima, a partilha de receita, com porcentagens pré-estabelecidas de ente para ente e as transferências constitucionais, realizadas por meio da criação de fundos de participações ou compensação. Os dois últimos pilares constituem formas de beneficiar Estados e Municípios atenuando a alta concentração de arrecadação por parte da União.
O instrumento de destaque da política tributária é o tributo, uma modalidade da receita derivada. Ele é estipulado pelo Código Tributário Nacional que em seu artigo 3º o define como `` toda prestação pecuniária compulsória em moeda corrente. ´´ Compreendendo o tributo como um gênero, podemos destrinchar três de suas espécies: os impostos, as taxas e as contribuições. Impostos são instituídos em lei e sem contrapartidas previstas para o Estado. Taxas somente podem ser cobradas pelo Estado quando há como contrapartida um serviço para a população ou uma atividade de fiscalização como o exercício do poder de polícia. Contribuições de Melhoria sempre têm um pressuposto definido e são também arrecadas compulsoriamente pelo Estado.
Atualmente, a União tem competência para instituir e cobrar, mediante lei, sete