Auditoria tributária
Tem como atribuição a adequação dos saldos contábeis, com base nos princípios, postulados e convenções contábeis e legislação tributária, com o intuito de evitar o pagamento indevido ou a maior de tributos, bem assim visando a economia de tributos.
A Auditoria Tributária tem como missão:
• Observar a correta contabilização de despesas gerais pelo regime de competência, tais como: seguros, aluguel, despesas de energia elétrica, água, telefone, leasing, combustível, despesas do dia a dia (notas fiscais de pequenos valores pagas pelo caixa ou fundo fixo do caixa), as quais são pagas após o encerramento do Balanço e contabilizadas no exercício seguinte. O fato de não ser observada a Competência tem como conseqüência o pagamento a maior de IRPJ, CSSL, PIS e COFINS em torno de 31,25% a 41,25% sobre o valor da despesa não apropriada.
• Verificar a correta contabilização das receitas financeiras provenientes das aplicações de renda variável que devem ser registradas apenas na data do resgate em consonância ao Princípio Contábil do Conservadorismo.
• Investigar no setor de contas a receber se há duplicatas que podem ser deduzidas como perda por inadimplência do cliente, gerando menos desembolso de IRPJ e CSSL (24% a 34% sobre o valor das duplicatas consideradas pela legislação como perda).
• Averiguar nas contas de adiantamentos de viagens, a fornecedores e outros se há valores que já foram liquidados, ou pelo contrato existente entre as partes, devem ser apropriados no resultado do exercício.
• Examinar a apropriação das despesas antecipadas.
• Questionar se as variações cambiais ativas – receitas – estão sendo lançadas no resultado com base nos artigos 30 e 31 da IN 2.158-35/2001. Tendo como efeito a diminuição de tributos, bem assim, a partir de 02.08.2004, por força do Decreto 5.164/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de