Auditoria governamental
Os Municípios em Geral, no desempenho de suas funções baseados em normas ou rotinas concebidas, praticam, de alguma forma, o chamado Controle Interno dos atos da administração, caracterizado por ações isoladas.
Entretanto, os comandos constitucionais e legais estabelecem que a fiscalização dos atos da administração deve ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.
Assim, de forma simplificada, podemos dizer que o Controle Interno obedece a normas isoladas de controle, enquanto a construção organizada e articulada da lógica do funcionamento de um controle interno com os pressupostos básicos constitucionais e legais, constitui o que podemos chamar de SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.
PRINCÍPIOS DO CONTROLE INTERNO:
Nos ensinamentos de Maria da Glória Arrais Peter e Marcus Vinícius Veras Machado, no Livro Manual de Auditoria Governamental, da Editora Atlas, os princípios do Controle Interno são:
a) Relação custo/benefício: os custos de um controle não podem exceder aos benefícios que possa proporcionar.
b) Qualificação adequada: treinamento e rodízio de funcionários, em que a eficácia do controle interno está ligada a competência e integridade do pessoal, por isso deve haver uma política de pessoal que contemple:
I – Seleção e treinamento para um bom rendimento e menor custo;
II – Rotatividade de funções para reduzir possibilidades de fraude; e
III – Férias regulares para evitar dissimulação de irregularidade.
c) Delegação de poderes e determinação de responsabilidades: para rapidez e objetividade das decisões.
d) Segregação de funções: entre autorizar ou aprovar operações e a execução, controle e contabilização das mesmas.
e) Instruções devidamente formalizadas: para segurança, os procedimentos e instruções devem ser disciplinados e