Auditoria em contas hospitalares
Prof.ª Enf.ª Danielle Perdigão Mestre em Saúde e Meio ambiente (PUC GO) Especialista: Auditoria de Enfermagem (Faculdade JK – Brasília) Enfermagem do Trabalho (CEEN – GO) Enfermagem em Saúde Mental (Fiocruz – RJ)
Prof. Danielle Perdigão
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ORAÇÃO DO AUDITOR
Senhor,
Dai-me paciência para orientar os que erram por desconhecimento; Dai-me coragem para enfrentar os que fazem malversação dos recursos da saúde; Mas, sobretudo, Senhor, dai-me discernimento para separar uma coisa da outra.
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2 Figueiredo, RM, 2006 - UFSCar
PRONTUÁRIO - Instrumento para controle e auditoria - Instrumento avaliador da qualidade - indicador
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PRONTUÁRIO
Definição: - A resolução CFM 1638/2002 define o prontuário como: “Documento único constituído de um conjunto de
informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”.
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Prontuário médico? ou Prontuário do paciente?
FINALIDADES DO PRONTUÁRIO
• Para o paciente é útil, porquanto, os dados contidos, pois possibilitam um atendimento, diagnóstico e tratamento mais rápidos, eficientes e econômicos, sempre que houver necessidade de reinternação ou transferência para os setores de outras especialidades. Representa para ele, o grande instrumento de defesa, em caso de possíveis prejuízos ou de reivindicação de direitos perante o médico, o hospital e os poderes públicos.
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• Para o médico: o prontuário bem elaborado representa um instrumento de grande valia para o diagnóstico e tratamento definitivo da doença. Possibilita o fornecimento de laudos com maior