Audiovisual
Tributarista afirma que o País avança ao estimular a produção local para os canais de TV paga e faz um paralelo com outras leis de incentivo, que hoje fomentam importantes projetos culturais, esportivos e sociais brasileiros, além de garantirem bons retornos financeiros aos contribuintes. Somente em 2012, calcula-se em torno de R$ 4 bilhões a renúncia fiscal destinada a projetos dessas áreas
São Paulo, 27 de agosto de 2013 – A partir de setembro, os canais de TV por assinatura deverão exibir em sua programação diária, e no horário nobre, pelo menos três horas e meia de conteúdo elaborado por produtoras instaladas no País. Esse tempo começou com pouco mais de uma hora, cresceu gradativamente à medida que a Lei 12.485/11, conhecida como Nova Lei do Audiovisual foi sendo colocada em prática, e seguindo o cronograma estabelecido, chegará ao seu apogeu no próximo mês.
"A Lei obriga os canais de TV paga a exibirem conteúdo nacional em sua programação. E para que tenha esse conteúdo, a Ancine, Agência Nacional do Cinema, irá repassar tudo o que ela arrecada com um tributo C ONDEC INE, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que hoje pode chegar a R$ 400 milhões de reais ano, para fomentar a produção audiovisual, beneficiando empresas de todos os portes", explica o advogado *Brasil do Pinhal Pereira Salomão que é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP e fundador do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Segundo a Ancine, esse é o volume de recursos adicional que deverá ser gerado para o setor de audiovisual, valor 150% maior quando comparado ao montante disponível antes das novas regras. A Lei 12.485 "abre oportunidades de crescimento para diferentes segmentos do mercado: para as produtoras, porque haverá demanda por 1.070 horas anuais de