Atuárial
NOÇÕES DE ATIVIADES ATUARIAIS
RESOLUÇÃO CFC N° 1282/10
Por conta da necessidade de manutenção na resolução CFC n° 750/93 , que é referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros o CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE emitiu a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
Para assegurar a adequada aplicação das normas brasileiras de contabilidade à luz dos princípios de contabilidade há a necessidade de harmonização da resolução CFC n° 750/93 e NBCT T1.
Por conta da harmonização a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade, deve ser alterado para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das Demonstrações Contábeis e dos profissionais da contabilidade.
Para essa harmonização a resolução n° 750/93 resolve que:
O princípio da Continuidade (art. 5° ) trata da mensuração e apresentação do patrimônio da entidade , onde se supõe que ela continuará em operação.
O princípio da oportunidade (art. 6°) trata do processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
O princípio do registro pelo valor original (art. 7°) fala que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais.
O princípio da competência (art. 9°) trata dos efeitos das transações e outros eventos reconhecidos nos períodos a que se referem.
O principio da prudência (art. 10°) trata do emprego de certo grau de precaução, no sentido de que os ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados.
INTRODUÇÃO Á ATUÁRIA/ORIGENS E EVOLUÇÃO DA CIÊNCIA ATUÁRIAL
Mesmo parecendo uma ciência recente, as origens da atuária remontam as primeiras preocupações em criar garantias aos indivíduos de uma sociedade e se estudar o nascimento e a morte das pessoas.
Formalmente a ciência atuarial nasceu