Atuação do mp na ação civil pública
O Ministério Público na atuação em Ação Civil Pública.
1. Introdução
O Ministério Público, conforme o artigo 127 da Constituição Federal é um instituto fundamental a função jurisdicional do Estado incumbido de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais. Para que sua atividade funcional seja desenvolvida com efetividade, é dividido em dois, 1) Ministério Público da União que se divide em Ministério Público Federal Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e 2) Ministério Público dos Estados. É regido por três princípios, o Princípio da Unidade que significa que seus membros integram um só órgão, o Princípio da Indivisibilidade que significa que os membros não se vinculam aos processos em que estão atuando, podendo ser substituídos uns pelos outros e o Princípio da Independência Funcional que garante sua independência no exercício da função não se subordinando a nenhum outro poder. Suas principais funções são como promotor de ação penal pública, como defensor do povo e principalmente como fiscal da lei, zelando pela observância e cumprimento da norma.
2. Jurisprudência e comentário
2.1 Julgado
Processo: AgRg no REsp 1243409 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0053461-2
Relator(a): Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) (8205)
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento: 17/05/2011
Data da Publicação/Fonte:DJe 31/05/2011
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, após reflexão sobre o tema em debate, alterou seu entendimento para reconhecer que o Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em defesa de direitos de natureza previdenciária. 2. Agravo regimental a