Atuação do ministério público
José Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 000000/SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Adhemar da Silva, 1.112, Bairro Kobrasol, São José/SC, vem, por sua procuradora abaixo assinada, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nos termos do art. 580 do Código de processo Civil, em desfavor de Manuel Souza, brasileiro, divorciado, portador do CPF 111.111.111-11 e RG 111111/SSP/SC, residente e domiciliado à Rua Irmão João, 618, Bairro Roçado, São José/SC, pelas razões a seguir expostas.
I. DOS FATOS:
José Silva firmou um contrato de consórcio de veículo com a empresa FIAT ADMINISTRADORA em 10/06/2012. O contrato consistia na obrigação de pagar 36 (trinta e seis) parcelas no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), iniciando o pagamento em 15/06/2012, e, durante este período, participaria do sorteio de uma carta de crédito para compra de um automóvel.
Por sorte, José fora contemplado logo no primeiro sorteio, que se realizou no dia 20/06/2012 e adquiriu o veículo Fiat Uno, cor vermelha e placa ABC2000.
Nesta ocasião, já havia feito o pagamento da primeira parcela.
Então, seu amigo Manuel lhe fez uma proposta de firmarem um contrato de cessão de direito nos seguintes termos: a) Pagaria a José a quantia de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) no ato; b) Assumiria as 35 parcelas do consórcio vencidas após o ajuste do contrato; c) Ficaria na posse do veículo FIAT UNO; d) Após o pagamento das parcelas de 15/07/2012 e 15/08/2012 José faria a transferência da titularidade da cota do consórcio para Manuel, onde ele se assumiria formalmente todos os direitos e deveres referentes ao consórcio. e) No caso de descumprimento da obrigação por parte de Manuel, caberá a aplicação da multa penal no valor de R$ 1.200,00, bem como a restituição do bem. E assim fizeram. Em 05/07/2012