O MINISTÉRIO PÚBLICO: ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA INSTITUIÇÃO
O Ministério Público é um órgão do Estado (não do governo, nem do Poder Executivo), é dotado de especiais garantias para desempenhar funções ativas e interventivas, em juízo ou fora dele, em defesa dos interesses da coletividade, como a promoção da ação penal ou civil públicas, a defesa do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio público e social. Em resumo, o ministério público deve zelar pelos interesses indisponíveis ou de larga abrangência social.
A Constituição Federal em seu art. 128 divide o Ministério Público em Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados.
O Ministério Público da União compreende:
• O Ministério Público Federal;
• O Ministério Público do Trabalho;
• O Ministério Público Militar;
• O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Como lócus do estudo em questão: o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, com sede em Taguatinga no Distrito Federal.
O Ministério Público no Brasil teve uma grande mudança com a Constituição Federal de 1988, quando os assistentes sociais passaram a ter um papel além de acompanhar processos disciplinares e de atuar nos processos finais. Passa-se a ter o papel na garantia de acesso a direitos individuais: à vida, saúde, lazer, educação. São estes direitos que o Ministério Público tem a função de garantir às pessoas e os assistentes sociais como profissionais devem defender esses direitos a todos os indivíduos. Nesse momento o Assistente Social entra na instituição e começa a ter um trabalho que tem muito haver com o projeto ético-político da profissão.
PRINCÍPIOS E FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
• Mapa da instituição – Anexo 1
O setor atua de forma que sempre esteja garantindo e fortalecendo a cidadania, principalmente, enquanto assistentes sociais. O levantamento de dados que realizam os estudos com relação às políticas públicas tem o intuito de garantir a efetivação das mesmas. Como o intuito do MP está na atuação para garantir a