Atuação do farmacêutico na indústria de alimentos
regulamenta atuação dos farmacêuticos na indústria de alimentos
CFF
legislação que abrange a profissão farmacêutica, no Brasil, desde a sua criação, em 8 de setembro de 1931, recebeu importante acréscimo, neste início de 2010.
Por decisão unânime do Plenário do Conselho Federal de Farmácia, durante a sua 369ª Reunião, realizada, em 25 de fevereiro de 2010, foi aprovada a Resolução 530, que dispõe sobre o âmbito profissional no setor do Alimento. A norma do CFF trata, de forma detalhada, das atribuições e responsabilidade técnica dos farmacêuticos que atuam nas indústrias alimentícias. “Fechou-se a única lacuna existente nas três grandes áreas de atuação do profissional: medicamentos, análises clínicas e toxicológicas e alimento”, afirma a Relatora da Proposta de Resolução aprovada, Conselheira Federal pelo Espírito Santo,
Magali Demoner Bermond, que é, também, Presidente da Comissão de Alimento do CFF. Segundo Magali Demoner, as atividades do farmacêutico nos
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setores de medicamentos e de análises clínicas e toxicológicas já estavam regulamentadas, restando as relacionadas ao setor de alimentos. Para os profissionais do setor, o que havia eram a garantia da lei e a formação acadêmica do farmacêutico para lidar com os alimentos, “pois é um profissional da área de saúde que conhece os medicamentos, a interação desses com os alimentos, além dos conhecimentos biológicos e bioquímicos que têm e que outras profissões, no mercado, não possuem”, para atuar, também, junto a esse segmento industrial, reforça a Conselheira. A Resolução 530, no entanto, é clara em ressaltar que as definições de atuação são exclusivas para o farmacêutico, que não tem exclusividade de mercado, pois divide o espaço com engenheiros químicos ou de alimentos, com
Pharmacia Brasileira - Janeiro/Fevereiro 2010
Conselheira Federal Magali
Demoner relatou Proposta de
Resolução que regulamenta âmbito profissional na área do