Atualização Jurídica - Direitos Humanos
Conteúdos de Referência – Direitos Humanos
Material didático de apoio (sem referências e formatação científica)
1. Teorias fundamentadoras dos Direitos Humanos:
1.1. Jusnaturalista: ordem suprema, universal, imutável
1.2. Positivista: criação normativa, a partir de uma manifestação legítima da soberania popular
1.3. Moralista: consciência moral do povo
2. Distinções terminológicas:
2.1. Direitos do homem: cunho jusnaturalista – direitos naturais não positivados em constituições nacionais ou tratados de direitos internacional
2.2. Direitos fundamentais: cunho mais positivo e constitucional – engloba direitos e garantias positivados nas ordens jurídicas internas
2.3. Direitos humanos: cunho mais de direito internacional – refere-se a prerrogativas, envolvendo tanto direitos quanto garantias prescritas em tratados e costumes internacionais
3. Fundamentos dos Direitos Humanos: conforme Declaração Universal dos Direitos Humanos, o fundamento centra-se na dignidade humana, do qual derivam 3 princípios fundamentais:
a) inviolabilidade da pessoa humana
b) autonomia da pessoa
c) dignidade da pessoa
Os direitos humanos são indivisíveis, de modo que não há sucessão entre eles, mas sim cumulação e interação, ou seja, há uma integração dos conteúdos dos direitos que são culturalmente inseridos na concepção de direitos humanos
4. Relativismo X universalismo cultural: A declaração universal dos direitos humanos de 1948 defendeu a tese universalista dos direitos humanos, compreendida como um sistema global. Acreditou que o relativismo e respeito a culturas, mesmo que milenares, não pode ser invocado para autorizar violações de direitos humanos.
A Convenção de Viena de 1993 reafirmou o universalismo dos direitos humanos e acolheu as idéias de indivisibilidade, interdependência e inter-relacionalidade entre os direitos humanos
5. Características dos Direitos Humanos, conforme Declaração de