Direito
DOUTRINA A doutrina é uma das fontes subsidiárias do direito . é uma forma expositiva e esclarecedora do direito feita pelo jurista a quem cabe o estudo aprofundado da ciência. Na realidade a doutrina é o direito resultante de estudos voltados à sistematização. Esclarecimento, adequação e inovação. Também alcança diversas posições: • Apresentação detalhada do direito em tese; 14 • Classificação e sistematização do direito exposto; • Elucidação e interpretação dos textos legais e do direito cientificamente estudado; • Concepção e formulação de novos institutos jurídicos. A doutrina também admite 03 espécies: 1. DOGMÁTICA - acompanha a evolução da sociedade, é essencialmente criadora. Introduz novas técnicas, conceitos e normas. Analisando e inserindo e aperfeiçoando as instituições jurídicas. 2. TÉCNICA - é esclarecedora do direito, revelando-o e interpretando-o . 3. CRÍTICA - é a que aponta as lacunas e as deficiências na legislação. Abrindo perspectivas limitadas ou vistas ao aperfeiçoamento e atualização do direito frente à evolução social. Professor Paulo Nader “Os estudos científicos reveladores do direito vigente não obrigam os juizes, mas a maioria das decisões judiciais em sua fundamentação resulta apoiada em determinada obra de consagrado jurista”.
Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239053-doutrina-jurisprud%C3%AAncia/#ixzz2Q63lBr45
A doutrina também pode ser chamada de Direito Científico, e consiste nos estudos desenvolvidos pelos vários juristas, que objetivam entender e explicar todos os temas relativos ao Direito. Buscam explicação e a correta interpretação dos vários institutos e normas, de forma a se obter uma real compreensão de todo o mundo jurídico, servindo de auxílio e subsídio para os que se aventuram nessa área do conhecimento humano.
Para que se possa desenvolver esse estudo, o jurista