atual justica eleitoral no brasil
PARTIDOS POLÍTICOS
Manaus 19 de Agosto de 2014
Sistema Eleitoral no Brasil
Com a proclamação da República e a conseqüente queda da monarquia, iniciou uma nova era na legislação eleitoral brasileira. A partir deste momento, são considerados eleitores todos os cidadãos brasileiros no gozo de seus direitos civis e políticos que soubessem ler e escrever. Neste ponto é importante notar que foram abolidos todos os privilégios do período eleitoral do Império. Cabe recordar que este foi o momento histórico do início do sufrágio universal no Brasil.
No entanto, deve notar-se que a República foi um regime dado ao povo brasileiro e referendado na primeira Constituição pátria, dado que todas as outras constituições republicanas até a promulgação da Constituição de 1988 não foram submetidas a um referendo popular sobre a forma e o sistema de governo que deve ser utilizado. Nessa linha de raciocínio, parece que aos habitantes do país só foi dado o direito de escolher os dirigentes dos sistemas recém-instalados (BALEEIRO, 1999).
Segundo Baleeiro (1999) em 23 de junho de 1890, foi publicado pela primeira vez uma legislação eleitoral, através do Decreto n º 511, que foi elaborado pelo então ministro do Interior, José Cesário de Faria Alvim. Esta Lei ficou conhecida como Regulamento Alvim.
Tal regulamento, instituído com base na Lei de Scott sobre o procedimento de escolha, orientou o brasileiro em sua primeira eleição republicana, em que os deputados seriam eleitos constituintes (BALEEIRO, 1999).
Torna-se importante mencionar que, de acordo com o Regulamento Alvim, a nomeação de deputados e senadores foi feita pelos Estados através de eleição indireta, cada estado teria direito a três senadores e quanto aos deputados estes deveriam ser obrigados a cobrir a parte da população de onde eles se originam.
Representação e Governabilidade
Em diversas oportunidades