O problema da abstenção do voto no municipio de caceres
Hélio Gimenes Esteves Junior
Orientador: Cesar David Mendo
Resumo: Este artigo pretende discutir a relação da obrigatoriedade do voto e a abstenção no município de Cáceres, falar dos problemas que resultam da obrigatoriedade e da abstenção do voto. Aborda experiências de outros autores, e dados do TRE(Tribunal Regional Eleitoral).
Abstract: This paper discusses the relationship of mandatory voting and abstention in the city of Cáceres, talking about the problems that result from mandatory abstention and voting.
Discusses experiences of other authors and data from TRE (Regional Electoral Court).
OBJETIVO:
O objetivo deste trabalho é avaliar as eleições no município de Cáceres e a consequência das abstenções. Começarei falando um pouco sobre o sistema de votação no
Brasil mostrarei alguns dos resultados das eleições anteriores e a diferença de voto de um candidato para outro.
INTRODUÇÃO:
No sistema eleitoral brasileiro, as eleições ocorrem de 4 em 4 anos, sendo no primeiro domingo de outubro do horário das 8h até as 17h. Para eleição de Deputados estaduais e federais, Vereadores é usado o sistema de proporcionalidade. Para eleição de prefeito,
Governador e Presidente é usado o sistema de maioria simples, o candidato que obtiver maioria dos votos é eleito, caso não ocorra essa maioria, é passado para o segundo turno; isento os municípios com menos de 200 mil eleitores; caso persista um empate, é levado em consideração a idade dos candidatos elegendo o candidato mais velho.
A justiça eleitoral foi criada no dia 24 de fevereiro de 1932, após a chamada revolução de 1930, neste mesmo ano foi criado o código eleitoral brasileiro. Nos dias atuais a regulamentação da Justiça Eleitoral está determinada nos artigos 118 ao 121 da Constituição
Federal de 1988, que diz que é competência da União legislar sobre o Direito Eleitoral.
O Brasil é o único país do mundo a ter um sistema eleitoral totalmente