Atribuições da Guarda Municipal de Aracaju
A Lei nº 2.984 de 28 de dezembro de 2001 – plano de carreira da Guarda Municipal de Aracaju - mais especificamente o capítulo I, dispõe do plano de estruturação do quadro de pessoal da Guarda Municipal de Aracaju, instituição fardada e armada, destinada a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, onde nesta mesma norma se explica a maneira de acontecer a investidura para o cargo de Guarda Municipal, que deve ser através de concurso público.
CAPÍTULO I
Destaca também os conceitos sobre classe, carreira, faixa salarial, nível salarial, interstício, progressão e promoção.
Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, substancialmente assemelhados quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
Carreira é a série de classes, hierarquizadas segundo o seu peso relativo, por ordem crescente de importância; Faixa salarial é a escala de níveis salariais atribuídos a uma determinada classe; Nível salarial é a letra que identifica o vencimento recebido pelo servidor público dentro da faixa salarial da classe que ocupa; Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor público se habilite à progressão ou à promoção; Progressão é o movimento horizontal do servidor público no âmbito de umamesma classe de carreira, percorrendo os vários níveis da respectiva faixa salarial, mediante avaliação de desempenho a ser disciplinada através de normas e critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento específico; Promoção é a movimentação vertical do servidor público na carreira, de uma classe para aquela imediatamente superior, após frequência e aproveitamento mínimo em curso de formação, observadas as normas e critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento específico.
CAPÍTULO II
Já no segundo capítulo fala diretamente sobre o ingresso no cargo de Guarda Municipal, especificando que é poder do executivo municipal a realização do concurso público