ATRIBUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AO NASCITURO À LUZ DA DOUTRINA CONCEPCIONISTA
José Gysnaldo de Oliveira Lopes *
RESUMO: O trabalho aqui apresentado se propõe como ferramenta de estudo sobre o início da personalidade jurídica do nascituro e a percepção de seus direitos; apresentando as correntes doutrinárias que estudam este alcance da personalidade, quais sejam: a natalista, a de personalidade condicionada e a concepcionista, fornecendo uma visão mais aprofundada sobre a consideração desta personalidade que deve ao nascituro ser cedida, tão divergente no meio doutrinário em que nomes ilustres aplicam-se arduamente como, Sílvio de Salvo Venosa, Maria Helena Diniz, Pablo Stolze, Silmara Chinelato e outros, para uma atribuição correta deste conceito a um ser relevante quanto o é o nascituro. As três teorias serão analisadas, dando maior foco à teoria concepcionista, por ser a que melhor garante os direitos já reservados ao nascituro, direitos estes fielmente interpretados nos ditames do Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal Brasileira.
Palavras-chaves: Direitos. Nascituro. Personalidade jurídica. Teoria concepcionista.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo primordial esclarecer sobre o instituto da personalidade jurídica do nascituro, ou seja, daquele que irá nascer, questão esta já tão discutida pelas doutrinas que divergem no que diz respeito ao início da proteção da personalidade jurídica do ser humano.
Para uma análise mais profunda, são apresentadas as teorias que têm relação ao início da personalidade jurídica do ser humano dando enfoque à teoria concepcionista devido ao fato desta resguardar os direitos já reservados ao nascituro desde o momento da concepção.
Tal embasamento da teoria concepcionista encontra-se amparado na Constituição Federal de nosso país, no Código Civil Brasileiro de 2002, além das legislações esparsas que buscam tratar do assunto. A teoria cujo foco deste trabalho se volta, é