TCC MARCOS DIREITO DO NASCITURO 06 09 2014 1
RGM 894311
OS DIREITOS DO NASCITURO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
Universidade Cruzeiro do Sul
São Paulo
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
A função principal do direito é proteger o ser humano, bem como sua integridade e dignidade, a intenção desta pesquisa, portanto, é o reconhecimento dos direitos referentes à personalidade do nascituro à luz dos princípios constitucionais.
A ideia de direitos inatos ao homem, constitutivos de um núcleo fundamental, e por isso irrenunciável, inalienável e imprescritível, não é recente e tampouco surgiu com as primeiras declarações escritas dos direitos humanos. Todavia, se a ideia de direitos inatos ao homem sempre esteve presente na trajetória do pensamento ocidental, o reconhecimento institucional desses mesmos direitos, como núcleo mínimo de autodeterminação individual, indevassável até mesmo, e, principalmente, pelo Estado, e sua efetivação prática, tardou a acontecer.
Assim, o objetivo deste trabalho é analisar os direitos do nascituro à luz dos principios constitucionais, tal assunto é de fundamental importância e relevância, visto que há inúmeros aspectos práticos onde o tema em questão se desdobra, como o que concerne a integridade física do nascituro, a posse em nome do nascituro, aos frutos dos bens do nascituro, a adoção, as doações ao pátrio poder, ao direito de adquirir por testamento, todos estes direitos sub espécies do maior direito do nascituro.
Partindo desta premissa, e por considerar que a função principal do direito é proteger o ser humano, bem como sua integridade e dignidade, convergirmos nossa pesquisa ao reconhecimento da personalidade jurídica do nascituro com base nos princípios constitucionais e nos Direitos Humanos.
Em relação aos direitos da personalidade, apenas