Atribuiçoes de servio social
1. APRESENTAÇÃO
O presente documento surgiu da necessidade dos assistentes sociais em direcionar a prática profissional na saúde e, especificamente, nos plantões dos Centros Regionais de Saúde, norteando a categoria na unificação das ações, proporcionando de forma técnica e científica, atenção à população usuária do serviço de saúde, especificamente na urgência e emergência.
2. JUSTIFICATIVA
A profissão de Assistente Social é regulamentada pela lei nº 8.662/93. A partir da Resolução nº 218 de 06/03/1997, o Conselho Nacional de Saúde elencou as categorias de profissionais de nível superior que são considerados como profissionais de saúde, dentre eles o Assistente Social.
A experiência profissional do Assistente Social caracteriza-se pela sua competência técnica na construção e efetivação das políticas públicas hoje preconizadas, especificamente o Sistema único de Saúde/ SUS, que objetiva a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; a formulação da política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, as ações e serviços de saúde, devendo o Estado promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício; a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas (Lei nº 8.080/1990 2º e 3º). O exercício profissional está regulamentado pela lei 8.662/93, que destaca as competências e atribuições privativas do Assistente Social nos seus artigos 4º e 5º pelo Código de Ética do Assistente Social de 1993.
3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL
*Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
*Defesa intransigente dos direitos humanos e