ATPS I
1º SEMESTRE DE direito
MATUTINO
Marcia moreira balbino
RA: 3231545148
LANA RAFAELLA GOMES RODRIGUES
RA: 9859525199
VIVIANE PEREIRA DE SOUZA
RA: 9024456287
Rondonópolis
2014/2
ATPS
ETAPA 01
Trabalho apresentado ao Curso de DIREITO da Faculdade Anhanguera de Rondonópolis, para a disciplina Ética e Filosofia.
Profª Leonço.
Rondonópolis
2014
A VIDA, A MORTE, A LIBERDADE, A IGUALDADE.
O aborto de fetos anencéfalos, não deveria nem ser pensado, mas antes de ser realizado tem que ser analisado em todos seus ângulos e parâmetros, pois é uma vida que vão tirar do seu percurso natural.
Na Vida se encontra a motivação em tudo que a humanidade produz. Pois o Direito existe para que desfrutem desse milagre da existência. A pessoa é o ser humano capaz de conferir valor e significado a própria existência. A Vida é um ciclo ininterrupto iniciado na fecundação e que se deve perdurar sem interferência até o seu termo natural, que é a Morte. Toda Vida humana interrompida suscetível de vulnerar ou atalhar essa trajetória, caracteriza uma ataque a Vida. Por isso se há punição para homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio. Todo ser humano tem o dever de tutelar a Vida em todas as hipóteses.
Houve uma discussão na Assembleia Nacional Constituinte em 1987, com vista a se qualificar a Vida há qual não prosperou se pretendia que a inviolabilidade a existência consagrada na Constituição da Republica Federativa do Brasil contemplariam a Vida Digna. Protegendo apenas a Vida Digna e abrindo espaça para se fala da Vida Indigna, sendo uma delas a Anencefalia. Sendo que foi arrendado pelo constituinte ao consagrar a Vida. Pura e Simples. Milagrosa e Mágica. Mas Vida Humana.
O Direito vem continuamente a discutir a questão do aborto. Antes de se manifestarem por impulso, por intuição, por simpatia pela causa, se tem que refletir sobre o que a Vida representa.
Quando um óvulo é