Recurso Mui
REF: RECURSO DE MULTA:
Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí, Dirijo-me aos Srs., devido estar inconformado e sentir-me injustiçado com esta imposição de penalidade e a eventual cobrança dessa multa de trânsito, venho com apoio no Art. 285 e 286 da Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e LV do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, interpor recurso para a devida apreciação dos Srs., com base nos fatos e no direito abaixo a seguir:
Venho alegar em minha defesa que descordo veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto à inexistência da infração, senão, vejamos:
Ilmos Srs. com base e apoio do Art. 281,parágrafo único,inciso II,do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo máximo para a Notificação de Autuação é de 30 (trinta) dias.Desta maneira, tendo então, a suposta infração ocorrida na data 02/02/2015, transcorreram-se mais de 30 dias, até a data de postagem da Notificação, restando, pois, ultrapassado o prazo legal estabelecido por lei, estando, portanto, a presente Notificação em frontal violação com o Art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro. (Data da Postagem: 21/03/2015).
Deste modo, requer-se, preliminarmente, que o Auto de Infração seja arquivado e seu registro julgado insubsistente, pelo motivo já exposto acima e que não é justo e nem permissivo que o suposto infrator, fique à mercê da autoridade ou Poder Público; indefinidamente; sem tomar conhecimento se existe ou não alguma autuação.
Cumpre-me esclarecer aos Ilmos Srs., que somente este fato já é incontestável para cancelamento do Auto de Infração em questão.
Vendo Também no Local citado na Atuação Avenida Paulo VI (Perdizes/Pinheiros),Nº 2022 Baseado no Código de Trânsito Brasileiro, estipula em seu Art. 280, que ocorrendo infração prevista nesta Legislação, deverá obrigatoriamente ser lavrado um Auto de Infração no qual deverá