ATPS Teoria Geral Do Processo
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA TEORIA GERAL DO PROCESSO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
AUTORES:
AMANDA STFF NAITZEL – RA: 8828403483
FERNANDA ROMBALDI – RA: 9017433928
IVO CARVALHO – RA: 8822355919
GRASIELE BATISTA DA COSTA – RA: 9899528336
PROFESSOR FÁBIO PINHEIRO GAZZI
Jundiaí, 30 de março de 2015.
DESENVOLVIMENTO DO DIREITO PROCESSUAL, JURISDIÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
ATIVISMO JUDICIAL
Polêmica de entendimento sobre a clareza sobre ativismo judicial, ou seja, pensa-se sobre ativismo uma interpretação criativa da norma escrita, são dados sentidos diferentes a expressão de ativismo judicial, que saiam da interpretação de elementos da literalidade, ou de maior amplitude no entendimento normativo. Temos por entendimento que o direito está baseado em textos escritos, onde podemos trabalhar este entendimento de diversas maneiras, interpretar de formas diferentes, porem não podemos alterar o que está escrito, que não pode ser alterado, mudar o que está escrito, podemos até entonar com maior ênfase o que se entende, porem não seria permitido subjetivar os objetivos, de modo que o órgão interpretador, altera o que o texto trás em seu contexto, isto pode ser feito por diversas razões, seja voltado ao interesse individual, político ou até mesmo pessoal, podendo classificar uma ruptura com estado de direito. No entanto nem sempre é possível, a dúbia interpretação da norma, de modo a favorecer o interesse político ou outro qualquer.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=cnFHndDg778 http://jus.com.br/artigos/19512/ativismo-judicial
SOBRE A ENTREVISTA CELSO DE MELLO
Opinião de Celso Mendes onde classifica as leis brasileiras de baixa qualidade, pois apresentam como evidencia as inconstitucionalidades das normas apresentadas atualmente pelo supremo tribunal federal.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, devido a estas inconstitucionalidades vem sendo exigido dos juízes um papel