ATPS Seguridade Social
CURSO: POLITICAS DE SEGURIDADE SOCIAL – 5ª série
Alunos: Edna Aparecida de Souza Leite – RA 6506278606
Gilmara dos Santos Pereira Serafim – RA 6782373127
Gizele Araújo Valadão Cardoso – RA 6505241917
Lucineide Oliveira Albuquerque Gonçalves – RA 6720297526
Maria José Lima Dias – RA 6782383720
Misael Alves dos Santos – RA 6444265395
ARTIGO CIENTIFICO: Relatório Descritivo
Professor a Distancia (EAD): Professora Laura Santos
São Paulo, 31 de Março de 2015 – publicação.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
A Constituição de 1988 incluiu a Seguridade Social no título VIII, Da Ordem Social, entre os artigos 194 a 204. Os dispositivos legais estruturaram toda a Seguridade Social, estabelecendo os objetivos e princípios de financiamentos.
Discutir a Seguridade Social é de suma importância, especialmente num país com índices elevados de pobreza em algumas regiões, crescente aumento da população de idosos, além do vergonhoso índice de acidentes de trabalho e de mortes em acidentes de veículos, que expressa as grandes despesas com saúde pública e previdência social.
“Assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (art. 194).
Sérgio Pinto Martins conceitua Seguridade Social como:
“O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
À forma de financiamento, é divido em sistemas contributivos e não contributivos. O contributivo é aquele que o segurado