Atps seguridade social
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
RELATÓRIO DESCRITIVO SOBRE “POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL”
FLÁVIA FLORINA LIMA PARGAS – RA 292311
MARIA DE FÁTIMA DE JESUS - RA 292318
MARIA GENILZA BRITO DOS SANTOS- RA 293889
MICHELE ARAUJO BARBOSA – RA 285909
ROSIMEIRE OLIVEIRA DA SILVA - RA 308743
SALETE DA SILVA - RA 297975
Trabalho apresentado à Disciplina de Política de Seguridade Social, para obtenção da nota do quinto período do curso de Serviço Social, tendo como professora EAD Maria Laura Santos e Tutora Presencial Ângela Maria Santos Hora.
ARACAJU-SE
ABRIL/2013
POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Os tributos são receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, usando do seu poder fiscal (poder tributar), mas controlado por normas de direito público que formam o Direito Tributário. Com base no campo de ação jurídica das contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social à luz da Constituição Federal em seu Código Tributário Nacional no artigo 3º define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O tributo é caracterizado como uma obrigação de contribuir imposta a pessoas físicas e jurídicas de recolher valores ao Estado ou entidades, criada por lei e de natureza não sancionatária, criada compulsoriamente, ou seja, não depende de um acordo de vontades, na qual o contribuinte deve entregar à Fazenda Pública uma soma de dinheiro ou equivalente, se a lei assim o permitir, cuja cobrança se opera por meio de ato administrativo vinculado. No Brasil o Tributo é inserido no contexto social em seus diversos componentes, como impostos, taxas e contribuição. É necessário a instituições de tributos para a consecução de melhorias na vida social, porém, desde