Atps Processo Civil
6) Quais as condições da ação? Explicar cada uma delas.
Possibilidade Jurídica-seu pedido deve coincidir com o ordenamento jurídico. Caso seu pedido seja ilegal, não será viável a continuidade do processo. Ex: cobrar judicialmente um divida da qual sua origem é uma aposta.
Interesse de Agir – divide-se em utilidade da ação é quando as partes não chegaram em comum acordo e o necessário para a resolução é o processo. Adequação da ação é usar os meios necessários a qual cada tipo ação e andamento, não invertendo os tipo de recursos e suas funções.
Legitimidade para a Causa – o autor precisa ter a legitimidade sobre a ação. Divide-se em legitimidade ordinária é quando o autor é o titular de direito. E legitimidade extraordinária é quando uma terceira parte age em seu interesse em um processo no qual não é o autor (essa condição não será mais necessária no Novo Código de Processo Civil).
Efeitos da Ausência das Condições da Ação - Art. 295, inc. II, III,art. 267,CPC. Caso algum dos itens acima não estejam presentes acarretara na extinção do processo.
7) A primeira teoria é a teoria romana que diz que a ação não é um direito especifico, mas sim que a ação é derivada do direito subjetivo. a teoria.a teoria civilista vai pro campo das relações jurídicas e diz que a ação é tão somente uma faceta do direito civil; a teoria moderna defende que a ação é um direito subjetivo
8) A carência superveniente ocorre quando durante o decorrer processual uma ou mais das condutas da ação se tornam prescrição com condição superveniente, é quando falta qualquer uma das condições da ação na petição inicial fazendo com que essa seja liminarmente indeferida, contudo é possível que o juiz falhe e deixe isso passar despercebido .
9) Quais os elementos da ação? Explicar cada um deles.
Partes –o processo é constituído por 3 partes, o sujeito ativo (autor) e sujeito passivo (réu), que fazem parte do contraditório, levando ao juiz (3º parte do processo) o mérito. No qual cada sujeito