atps processo civil
Processo Civil
ETAPA 1
1) Qual o conceito de Jurisdição? Jurisdição é o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem as infrinja em determinada área. É aplicada no caso concreto e resolve a lide de forma definitiva.
2) Quais os meios de soluço de conflitos? Explicar cada um deles
Autotutela: É a única forma de solução alternativa de conflitos que pode ser amplamente pelo poder judiciário. A autotutela é uma forma imediata de solução de conflitos, porém, não recebe os atributos da definitividade, sempre podendo ser revista judicialmente.
Ex: “Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Código Penal)
Autocomposição: É um acordo entre as partes, é fundada na vontade das partes, gerando um sacrifício integral ou parcial das partes envolvendo no conflito. Pode ser uma vontade unilateral ou bilateral das partes. Pode haver a participação de terceiros (árbitro ou mediador) podendo ser:
Negociação – acordo feito somente entre as partes.
Conciliação – presença de terceiro imparcial, interferindo (com informações) somente quando as partes não têm conhecimento sobre determinada matéria.
Mediação – presença de terceiro imparcial, que facilitará o diálogo.
Há três modos de se chegar ao acordo:
Ex.: Você está indo para o trabalho no seu carro novo. Um motorista alcoolizado bate na traseira do seu veículo (ele paga o prejuízo). A partir daí pode ocorrer:
Desistência - (renuncia à pretensão) – você deixa como está e não cobra os seus direitos (que ele pague o conserto).
Submissão - (renuncia à resistência) – você cobra os seus direitos e a outra parte, o motorista alcoolizado, aceita sem resistência.
Transação - (concessão recíproca) – você abre mão de parte de seu direito e ele de parte da