atps de processo civil
Teoria Geral do Processo Cautelar e Antecipação de Tutela
1.0 Semelhanças e as diferenças entre as tutelas cautelar e antecipatória.
1.1 Conceito de Tutelas de Urgência.
1.2 Distinção entre liminar e medida de urgência.
1.3 Requisitos da Tutela Cautelar.
1.4 Requisitos da Antecipação de Tutela.
Tutela Antecipada e Tutela Cautelar
A tutela cautelar visa assegurar o resultado útil do processo principal. Portanto, trabalha com cognição sumária e, por sua vez, não viabiliza a satisfação do direito.
Do contrário, na tutela antecipada, não se pretende assegurar o resultado útil do processo principal e sim, a própria satisfação do direito afirmado.
Nesse sentido, após elencar os elementos comuns entre a tutela cautelar e a tutela antecipada, Victor A. Bonfim Marins faz consignar os seus elementos diferenciais.
A antecipação dos efeitos da tutela tem o escopo de implementar desde logo os efeitos práticos da sentença de procedência. Já, a tutela cautelar tem por função assegurar a idoneidade do processo, complexivamente considerado.
Esta é, conceitualmente, não satisfativa. Aquela, orientada ou preordenada a satisfação do direito ou da pretensão, muito embora ainda não satisfativa, porquanto não se sabe se o direito alegado existe.
Destarte, não obstante as distinções apregoadas pela doutrina, sustenta-se, com acerto, a fungibilidade dos provimentos de urgência, ou seja, na hipótese da parte invocar um dos institutos no lugar de outro, possível ao magistrado a substituição.
Interesse aqui, e nem se precisaria dizer isso, o direito almejado pelo postulante e não, o formalismo processual.
A tutela cautelar e a tutela antecipada são dois institutos de direito processual civil distintos, embora possuam semelhanças entre si. Há muito tenta a doutrina estabelecer traços diferenciadores entre as duas espécies processuais, acabando por causar verdadeira celeuma nas ações. Este artigo tem por objetivo traçar um paralelo entre