Atps Filosofia 2 Bi
PASSO 4
A teoria tridimensional do direito de Miguel Reale baseia-se em três aspectos básicos, fato, valor e norma. Distancia-se das correntes positivistas, como a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, que acredita na norma como o único pilar da ciência jurídica.
Buscamos entender cada aspecto antes de ir além; fato é o que existe, o que acontece na realidade social cultural ( sociologismo jurídico). Valor está situado nessa teoria como os valores adotados pela sociedade, o grau de importância (moralismo jurídico). E norma é o que consta e é vigente naquele ordenamento jurídico (normativismo abstrato). E dessa forma, esses três pilares formam a tridimensionalidade genérica. Também podemos dizer que:
“A tridimensionalidade específica é aquela que, a partir dos elementos constitutivos- fato valor e norma- aos quais correspondem as notas dominantes- eficácia, fundamento e vigência- considera o fenômeno jurídico o complexo resultante dessa tríplice interação. A tridimensionalidade específica ainda pode dividir em estática, dinâmica ou de integração.” (NALINI, 2008- p.428)
A teoria de Miguel Reale é a do tridimensionalismo objetivo, em que o “Direito (é) uma estrutura social necessariamente axiológico- normativa.” O Direito é uma ciência social, e portanto necessita ser vista dessa maneira menos objetiva, mais humana e complexa, é justamente essa totalidade da ciência jurídica que é contemplada com a teoria de Reale. O autor entende e transmite a ideia de que para o direito alcançar seu objetivo , que é o justo, promover a justiça, é preciso contemplar todas suas faces, e acompanhar a dinâmica da sociedade.
O precursor dessa visão tridimensional do Direito é Max Webber, que em seus estudos, compreende a sociologia do direito, vendo o direito como uma ciência ampla e em constante movimento, porém foi o jurista Brasileiro, Reale quem a aprofundou e difundiu.
Vê-se nessa teoria uma maneira mais ampla e justa de aplicar o direito e promover a justiça.
ETAPA 3