ATPS ETAPAS 1 E 2 Adm
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I
Prof. LUIZ RAFAEL DE MELO
Atividades práticas supervisionadas ATPS, Etapas 1 e 2
Acadêmicos:
- Aline Brandão RA: 7297604602
- Everton Sena RA: 7246574789
- Jonys Ocampos RA: 9911173719
- Rafael Cavalheiro RA: 7297594974
Campo Grande – MS, 08 setembro de 2015.
ETAPA 1
Aula-Tema: Direito Administrativo e Administração Pública
Passo 1 (Individual)
2. Redigir um texto sobre o significado da Constitucionalização do Direito Administrativo.
- Aline Brandão RA 7297604602
A constitucionalização do Direito Administrativo induz à construção de um novo regime jurídico-administrativo, à partir dos princípios estruturantes da dignidade humana, do Estado Democrático de direito, com a travessia a legalidade administrativa para juridicidade administrativa, bases do novo paradigma da Administração Publica Democrática.
Historicamente pode-se dizer que o Direito Administrativo nasceu junto com o constitucionalismo, denominado como Movimento Social, político e jurídico e até mesmo ideológico, à partir do qual emerge as constituições nacional.
Apesar de que, a constitucionalização do Direito Administrativo brasileiro é considerado para muitos doutrinadores um fato que sempre existiu, especialmente à partir da constituição de 1934, onde se encontravam, por exemplo, normas sobre o servidor público e a responsabilidade civil do Estado.
À luz da constituição de 1988, foi introduzido um capítulo específico sobre administração pública, com previsão de princípios a ela impostos logo no caput do artigo 37.
Portanto o sentido de constitucionalização do direito administrativo à luz da constituição de 88, foi a absorção de valores e princípios, que passaram a orientar a atuação dos três Poderes do Estado. Portanto, esses princípios, como por exemplo, o da legalidade e o discricionalidade, são obrigatórios para o legislativo, como também para a Administração Pública estendendo-se ao Poder Judiciário.
- Everton