ATPS Etapa I
Introdução
Direito Penal e Lei Penal Segundo Heleno Fragoso: “O Direito Penal é um conjunto de normas jurídicas mediante os quais o Estado proíbe determinadas ações ou omissões sob ameaça de característica de sanção penal”. Logo, o conceito de lei penal pode ser entendido como normas jurídicas que estabelecem regras e regem a vida do homem em sociedade, são normas de condutas, que ordenam, proíbem e regulam determinadas ações ou omissões. Sendo assim, sua aplicação dar-se-á sempre em favor do réu, porém não pode haver separação da mesma para sua aplicação ao caso concreto, pois poderia até estar ferindo a tripartição dos poderes, portanto, deve haver entendimento do devido processo legal como um todo.
Interpretação a Lei Penal
A interpretação, segundo Damásio de Jesus consiste em “extrair o significado e a extensão da norma em relação à realidade. É uma operação lógico-jurídica que se dirige a descobrir a vontade da lei, em função de todo o ordenamento jurídico e das normas superiores de cultura, a fim de aplicá-las aos casos concretos da vida real.”
Classificação da Lei Penal: A Lei Penal autêntica ou legislativa é feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto. É contextual quando feita dentro de um dos seus dispositivos, esclarecendo determinado assunto. A Doutrinária é feita pelos estudiosos, professores e autores de obras de direito, através de seus livros, artigos, conferências, palestras, etc. A Judicial é feita pelos tribunais e juízes em seus julgamentos. Levam em consideração os meios empregados para a realização da interpretação, podem ser: Gramatical, Literal ou Sintática - Pode-se dizer, que o primeiro passo para a interpretação será recorrer ao texto da lei, o sentido literal das palavras. Porém, a simples análise da lei pode não ser suficiente ou levar a uma conclusão que destrói sobre todo o sistema, faz-se então necessária a interpretação lógica ou teleológica.