ATPS DIREITO

2204 palavras 9 páginas
Introdução O presente trabalho tem por objetivo analisar os aspectos referentes à entrada em vigor da lei 12.015/2009 que trouxe importantes modificações dos crimes contra a dignidade social. Assim como, pesquisar, descrever e apontar através de bibliografias a distinção de crimes como a violência presumida e o estupro de vulnerável, a prova do crime de estupro, a violação sexual mediante fraude, o assedio sexual, crimes hediondos, lenocínio e tráfico de pessoas, mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casas de prostituição e rufianismo, trafico internacional e interno de pessoas para exploração sexual. É importante verificar que a doutrina tem dado maior importância aos aspectos referentes à tipificação trazidas pela nova lei.
Crimes contra a dignidade Sexual
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A conduta de violentar uma mulher, forçando a ao coito contra sua vontade não somente a inferioriza, como também a afeta psicologicamente, levando a, muitas vezes, ao suicídio. A sociedade tomando conhecimento do estupro passa a estigmatizar a vitima tratando ela diferentemente, como se estivesse suja e contaminada. Portanto, o constrangimento empregado pelo agente pode ser dirigido a duas finalidades diversas, na primeira delas, o agente obriga a própria vitima a praticar um ato libidinoso diverso da conjunção canal. Quando a conduta do agente for dirigida finalisticamente a ter conjunção carnal com a vítima, o delito de estupro se consuma com a efetiva penetração do pênis do homem na vagina da mulher, não importando se total ou parcial, não havendo inclusive necessidade de ejaculação. O objeto material do delito pode ser tanto a mulher quanto o homem, ou seja, a pessoa contra a qual é dirigida a conduta praticada pelo agente. No entanto,

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