atps direito
Segundo os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96 – Lei da Propriedade Industrial, o registro de desenho industrial é a forma plástica do objeto: suas formas linhas e cores. É um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação. E é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
Para solicitar a proteção para Desenho Industrial, primeiro deve-se preencher o formulário de Depósito de pedido de desenho industrial e encaminhado junto ao pedido em quatro vias, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar seis jogos de relatórios descritivos, reivindicações (quando houver), desenhos, documentos de procuração (quando necessário), campo de aplicação do objeto esses documentos devem ser enviados no prazo legal estabelecido para sua apresentação.
A taxa relativa ao Deposito de Desenho Industrial é de R$ 235,00 para pessoa jurídica e R$ 95,00 para pessoa física, microempresas e universidades, porem o processo possui outras taxas.
O Registro tem validade em todo território nacional e vigora pelo prazo dose dez anos contando da data de deposito e é prorrogável por três períodos seguidos de cinco anos cada, totalizando 25 anos.
Toda a documentação e o GRU paga deve ser apresentada em duas vias em uma das recepções do INPI ou enviada por via postal com aviso de recebimento para: Seção de Protocolo e Expedição – SEPEX
Rua Mayrink Veiga, 9 - 21º andar - Centro
Rio de Janeiro, RJ - Cep: 20090-910.
Após o deposito do pedido, deve-se acompanhar o andamento pela Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou pela Busca de Desenho Industrial utilizando o número do pedido recebido no ato do deposito.
O pedido inicialmente é submetido a exame formal preliminar após o depósito ser notificado. Caso haja alguma inconsistência seja observada, uma exigência formal preliminar