ATPS Direito Tributário e empresarial
ETAPA 1
PASSO 1
De acordo com pesquisa realizada, Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida da atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços. Objetivando resolução de conflitos envolvendo empresários e relacionados às empresas. Na antiguidade, a produção tanto de alimentos quanto demais víveres eram apenas familiares, para consumo das famílias, produção que acabou intensificada passando a ser vendida originando assim o comércio. No inicio do século XIX surge o Código Comercial, que submete o cidadão às suas regras todas as vezes que explore atividades consideradas comerciais. Com a evolução dos atos do comércio, observa-se a necessidade do surgimento da teoria da empresa, pois o Direito Comercial já não estava mais sendo suficiente para as demandas do comércio, surge então o Direito Empresarial, que passa a regular os atos do comércio, produção e circulação de bens ou serviços de forma empresarial. De acordo com Fábio Ulhoa Coelho: “Conceitua-se Empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia).” Empresário, é o profissional que mantêm as conquistas da empresa, atua de maneira conservadora para não colocar em risco a empresa. Temos o empresário no sentido econômico, onde teremos o patrimônio intelectual e os demais bens da instituição, que unidos buscam o crescimento, lucro e sustentabilidade da empresa. E, empresário no sentido legal, matéria contemplada pelo Código Civil em seus artigos 966 a 971. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Ao empresário quando Pessoa Física denominamos empresário individual, que antes do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, consiste em pessoa física que exerce atividade de empresário, assumindo seus riscos, com responsabilidade ilimitada e em