Atps direito pena
Passo 1
Produzir texto (máximo 5 folhas) que descreva, com as palavras do grupo, o princípio da legalidade.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Com consta o art. 1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Princípio: Nulo crimen, nulla poena sine praevia lege.
Este princípio teve como base constitucional a Constituição Federal, art. 5, XXXIX.
O Princípio da Legalidade é definida pela maioria de nossos autores como sinônimo de reserva legal, afirmando serem equivalente as expressões. Segundo Heleno Cláudio Fragoso, referindo-se ao disposto no art. 1 do Código Penal, afirma: “Essa regra básica denomina-se princípio da legalidade dos delitos e das penas ou princípio da reserva legal, e representa importante conquista de índole política inscrita nas Constituições de todos os regimes de Democráticos e Liberais.”
Segundo Alberto Silva Franco enfatiza que “O Princípio da Legalidade, em matéria penal (CF art. 5 XXXIX), equivale, antes de mais nada, à reserva legal.”
A doutrina, portanto orienta-se maciçamente no sentido de não haver diferença conceitual entre legalidade e reserva legal.
O Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal, de um lado representa um marco avançado do Estado de Direito, que procura adequar os comportamentos individuais ou estatais, às normas jurídicas legais. Nesse sentido, o Princípio da Legalidade é de importância relevante, pois, estabelece as distinções entre o Estado constitucional e o absolutista, este anterior à Revolução Francesa e período de grande arbítrio. Com o primado da lei, que presume-se seja a expressão da vontade coletiva, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor do poder.
O Princípio da Legalidade contrapõe-se a quaisquer tendências de exagero personalista dos governantes. Opõe-se a todas as formas de poder autoritário, desde o absolutista, contra o qual irrompeu, até as manifestações messiânicas típicas dos países subdesenvolvidos. É o antídoto natural a um