ATps Direito do trabalho
b) quais as dimensões do princípio de proteção?
O principio de proteção tem o objetivo de motivar o equilíbrio entre s relações de trabalho, que é escasso entre empregado e empregador. O princípio se manifesta de três dimensões distintas:
a) in dúbio pro operário:
Havendo dubiedade na interpretação de uma norma jurídica, deve-se aplicar-la em favor do operário.
b) Aplicação da norma mais favorável
Havendo confronto de uma ou mais normas, sendo estas válidas, sobre a relação de trabalho deve ser plicada aquela mais benéfica ao empregado. Salienta-se que, caso ocorra um confronto entre uma norma Constitucional e uma norma Ordinária, e em sendo esta mais favorável ao empregado, deverá esta ser aplicada. Os critérios para saber qual norma é mai benéfica são:
I. Teoria da acumulação: as numerosas disposições compreendidas nos instrumentos normativos devem ser comparadas individualmente, selecionando aquelas mais vantajosas, empregando certas disposições, muitas vezes isoladas, de diversas normas.
II. Teoria do conglobamento: Os instrumentos normativos devem ser comparados em se todo, escolhendo aquele que, no conjunto, é mais favorável ao trabalhador.
III. Teoria do conglobamento mitigado: A norma mais benéfica deve ser obtida por meio da comparação das diversas regras sobre cada instituto ou matéria.
c) Condição mais benéfica Assegura ao empregado a manutenção, durante o contrato de trabalho, de direitos mais benéficos, de forma que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas ou modificadas para pior. Esta fundamentada no art. 468 da CLT, é de se ver, com as Súmulas 51 e 288 do TST, que o princípio em comento recebe ampla guarida, especificamente no que tange ao direito adquirido (art.5º XXXVI. CF/88).