Atps - direito constitucional ii
PASSO 3
Questões
1º Os três poderes já presentes na antiguidade, passam a ser analisados por Aristóteles mesmo ainda que de forma grosseira como funções independentes, porem harmoniosas.
É notório que a primeira percepção das atividades de editar normas gerais (poder legislativo), aplicá-las em casos concretos (poder executivo) e julgar os conflitos eminentes da execução das normas (poder judiciário), ainda era visto de uma forma agrupada, pois o momento histórico influenciava esta classificação, pois o poder se encontrava concentrado nas mãos do poder soberano, o único com competência para exercer quaisquer destas atividades. Assim Aristóteles definia três poderes presentes no poder da união, entretanto, como um estudo primitivo, considerava estes poderes incumbidos apenas há um único órgão. Estes estudos embasaram teorias que seriam mais tarde aperfeiçoadas por Montesquieu, ao relatar que os exercícios destas funções não seriam de apenas um órgão e sim cada qual ligado a um especifico.
Esta teoria define para cada poder funções típica, ou seja, os mesmo continuam como independentes e harmoniosos, mas cada qual agira no espaço de sua natureza, alcançando desta forma, amenização dos abusos de poder e controlando a atuação de cada um.
Basicamente defini-se a teoria da “tripartição de poderes” que nos Estados modernos tem suas molduras atenuadas, sendo conferido aos três poderes para maior interligação ao serem capazes de exercer não só mais suas atividades típicas, mas também atividades atípicas.
2º Sistemas de Freios e Contrapesos: “Só o poder freia o poder” Montesquieu.
A divisão dos poderes (“tripartição dos poderes”) diretamente ligada ao “sistema de freios e contrapesos” gera simultaneamente independência aos órgãos e dispõem limitações entre eles.
Dessa forma nenhum órgão terá força para ser concreto na vida social, e não será poder absoluto para beneficiar ou prejudicar qualquer entidade.
A necessidade de cada poder manter-se