atps direito civil
Objetivo: Através da decisão nos tribunais sobre defeitos do negócio jurídico, escolhemos um que relata sobre o negócio jurídico que foi realizado por agente incapaz e, que foi negado o recurso de apelação.
Em breve resumo, inicialmente, descreveremos o que é: Negócio Jurídico, com seus atos, fatos, teoria do motivo determinante e, outros que são indispensáveis para a formalização do negócio.
Negócio Jurídico
Negócio jurídico – é a manifestação de vontade que produz efeitos desejados pelas partes e permitidos por lei. Ex. todo e qualquer contrato que se possa imaginar.
O negócio jurídico deve ser analisado nos seguintes planos jurídicos:
Plano da existência: o negócio jurídico não surge do nada, exige-se para que seja considerada como tal, a observância de requisitos mínimos;
Plano da validade: o negócio jurídico deve ser perfeito, ou seja, ter aptidão legal para produzir efeitos. Logo, nem sempre a existência de um negócio significa sua perfeição;
Plano da eficácia: o negócio jurídico deve existir ser perfeita a sua concepção, e apto à produção imediata de seus efeitos. Mas, há situações em que o negócio jurídico é limitado por elementos acidentais da declaração (condição, termo e modo ou encargo).
CONCEITO DE FATO.
FATO - Tudo o que acontece no universo (furacão, viagem à lua, compra de um carro,...). RELAÇÃO DE DIREITO (ou Relação Jurídica) - é a relação social, disciplinada e protegida pelo Direito que estabelece uma correlação entre os direitos e poderes e as obrigações e deveres.
Dos Fatos jurídicos "stricto sensu"
São fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana, ou seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem. Contudo, apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento. Porém, a intervenção humana em tais casos não exerce papel essencial, figurando apenas como